Atenção investidores do PIBB11
Publicado em 24.07.2007 por CHRistian na(s) categoria(s) Informações, Opinião, PIBB11
Bianka Santos me enviou uma mensagem : “Olá boa noite, gostaria de saber se na venda do PIBB vc recolheu 15% de I.R., pois a minha corretora diz que vendas até 20k estão isentas e a Bovespa diz que não.”
Confesso que a principio achei fácil a resposta. Afinal de contas o PIBB11 é uma ação como qualquer outra. Ledo engano ! A própria Bianka me mandou uma resposta que ela obteve da Bovespa:
“Pergunta - o pibb(não é fundo) se enquadra na isenção de 20k do I.R. ?
Ainda que a questão relativa ao PIBB se revista de toda a lógica frente às disposições que tratam da isenção do IR sobre os ganhos oriúndos de vendas mensais até o limite de R$ 20.000,00, infelizmente, a aludida norma limitou a isenção às vendas de ações no mercado a vista de ações em bolsas de valores. Dentro desta limitação, somos forçados a interpretar que vendas de cotas do PIBB não são alcançadas pela isenção.
A esse propósito, posso antecipar a você que eu pessoalmente discuti esse assunto com o pessoal da Receita Federal, inclusive a Bovespa tem uma proposta junto a Receita no sentido de extender a isenção citada, bem como a isenção da CPMF, também às cotas do PIBB.”
Vale citar que essa foi a segunda resposta recebida pela Bianka, porque na primeira a Bovespa havia afirmado que o PIBB11 se enquadrava na isenção. Ou seja o próprio orgão que rege a bolsa brasileira não tem certeza da informação !
Depois de algumas pesquisas na Net e consultando algumas corretoras, conclui que realmente o PIBB11 trata-se de cota em um fundo, e portanto está sujeito a 15% de IR sobre os rendimentos aferidos, mesma regra dos demais fundos de ações.
Desta forma sugiro a todos aqueles que já venderam o PIBB11 (eu me incluo
) e não recolheram o imposto, procurem retificar fazendo um darf.
.















25 de julho de 2007 às 9:39
Obrigado pelo alerta, Christian!!
Abraço!
Leitão
28 de julho de 2007 às 14:15
consultem a página do pibb, http://www.pibb.com.br,
está claramente explicado que aplica-se a isenção até R$20mil.
28 de julho de 2007 às 18:38
will123, poderia por favor transcrever aqui o texto do site do pibb que deixa essa questão explicada.
Já conhecia o site, e não encontrei nada.
Obrigado pela visita e pelo comentário.
2 de janeiro de 2008 às 13:29
“Alienação dos PIBBs: O ganho auferido na venda de PIBBs em bolsa de valores, correspondente à diferença positiva entre o preço de venda e o respectivo custo de aquisição, deve ser incluído no cômputo da apuração mensal dos ganhos líquidos de renda variável decorrentes de todas as operações efetuadas no mês, nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.”
Traduzindo: Entra no limite dos 20 mil
Fonte: http://www.pibb.com.br/
2 de janeiro de 2008 às 14:52
Só para completar. Caso a tributação fosse feita como um fundo de investimento, o responsável pelo recolhimento é o banco (retido na fonte) e não o contribuinte. Pelo menos é o que consta no site da bovespa.
Resta saber se o site da bovespa e do pibb estão corretos… Acredito que sim.
Responsabilidade pelo Recolhimento:
Do administrador do fundo ou clube.
art. 3º, IN 25/01
Fonte:
http://www.bovespa.com.br/Investidor/ResTributario/TributosFisica_Club es.asp?Origem=Investidor
2 de janeiro de 2008 às 15:56
Obrigado Joselito, por adicionar os comentários.
Grande Abraço
20 de junho de 2008 às 12:22
[...] aqui no blog, sobre a incidência do imposto de renda nas operações com o PIBB11 ( Atenção investidores do PIBB11 ) . Depois de alguma confusão, e graças a ajuda dos leitores do blog, conclui que o [...]